TJMS - 0803467-70.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 19:36
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:36
Decisão ou Despacho
-
08/07/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 19:06
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2025 06:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0803467-70.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre Rodrigues de Souza - SENTENÇA.
DISPOSITIVO DOS EMBARGOS: Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 143-144 e atribuindo-lhes EFEITOS INFRINGENTES, reformo a decisão proferida às fls. 134-138, substituindo-se a sentença de f. 105-114, devendo a fundamentação acima compor a decisão e o dispositivo passar a constar da seguinte forma: '' Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I c/c artigo 490 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Alexandre Rodrigues de Souza em face do Município de Campo Grande -MS para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes firmados de 2017 a 2019; e, ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 2017 a 2019 (princípio da congruência – f. 13).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, com incidência de juros de mora na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, aplicando-se os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito." Submeto a presente sentença para homologação do juiz togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Alexandre Rodrigues de Souza em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
18/06/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:53
Retificação de Classe Processual
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11/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:09
Homologada a Transação
-
10/06/2025 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 11:53
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2024 01:57
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2024 02:34
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2024 19:10
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:20
Homologada a Transação
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21/02/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2023 18:24
Remetidos os Autos para destino.
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12/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
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10/08/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2023 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 02:35
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2023 10:22
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2023 10:18
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2023 10:08
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0803467-70.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexandre Rodrigues de Souza - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 26/02/2016 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Alexandre Rodrigues de Souza em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Alexandre Rodrigues de Souza em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
10/04/2023 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 19:02
Homologada a Transação
-
29/03/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 14:41
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2021 19:25
Remetidos os Autos para destino.
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10/09/2021 07:50
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2021 01:05
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2021 16:03
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2021 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2021 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2021 04:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 22:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2021 20:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 18:02
Recebidos os autos
-
18/03/2021 18:02
Transferência de Processo - Saída
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18/03/2021 14:29
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2021 00:34
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 07:55
Recebidos os autos
-
16/03/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 19:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 19:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2021 07:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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