TJMS - 1404792-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 07:05
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 07:05
Baixa Definitiva
-
25/05/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404792-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: E.
L. de S.
Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Agravado: J.
H.
F.
Advogada: CRISTINA FARIAS (OAB: 28215/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DIVÓRCIO – ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DESCRIÇÃO DE UM DOS BENS OBJETO DE PARTILHA - ARTIGO 494, I, DO CPC – CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do que determina o artigo 494, I, do CPC, possível que se promova a correção nos termos do acordo de divórcio, relativo a descrição equivocada de um dos bens do casal, uma vez que a existência de erro material pode ser sanada a requerimento da parte, ou de ofício pelo juiz, mesmo após a publicação da sentença e sem haver ofensa à coisa julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
28/04/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
26/04/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/04/2023 07:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404792-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: E.
L. de S.
Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Agravado: J.
H.
F.
Interessado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo, considerando que não foi formulado pedido para a concessão do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/04/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 08:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/04/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404792-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: E.
L. de S.
Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Agravado: J.
H.
F.
Interessado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/04/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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