TJMS - 0814019-30.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:02
Juntada de Acórdão
-
30/01/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 10:01
Baixa Definitiva
-
26/01/2024 08:08
INCONSISTENTE
-
26/01/2024 08:06
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814019-30.2021.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Takako Okada Natsumeda Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Agravado: Caed Comércio de Grãos Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Diante da petição de fl. 49 e 76, em que as partes informam a composição de acordo e o desinteresse no prosseguimento do feito, e considerando constar nos autos procuração (f. 22), outorgando a seu patrono poderes para tanto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DESTE RECURSO, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, para a apreciação da transação noticiada.
Após, arquivem-se. -
29/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
28/11/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 10:24
Homologada a Desistência do Recurso
-
27/11/2023 07:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814019-30.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Takako Okada Natsumeda Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Embargado: Caed Comércio de Grãos Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Desta forma, determino que este sequencial 50003 aguarde o trânsito em julgado e, oportunamente, seja arquivado. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:54
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 07:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/11/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814019-30.2021.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Takako Okada Natsumeda Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Agravado: Caed Comércio de Grãos Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814019-30.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Takako Okada Natsumeda Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Embargado: Caed Comércio de Grãos Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO LEVANTADA NO PARECER MINISTERIAL - AFASTADA.
Conforme expressa previsão do artigo 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou para corrigir erro material, não havendo ali previsão de não cabimento dos declaratórios quando se tratar de decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal local que inadmite o recurso extraordinário ou recurso especial em quaisquer as situações descritas no artigo 1.030, também do CPC.
Nos termos do Enunciado nº 75, da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF, "CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra decisão que não admite recurso especial ou extraordinário, no tribunal de origem ou no tribunal superior, com a consequente interrupção do prazo recursal".
Preliminar afastada.
MÉRITO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DA VICE PRESIDÊNCIA QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
II) Embargos de declaração conhecidos e improvidos. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814019-30.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Takako Okada Natsumeda Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Embargado: Caed Comércio de Grãos Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814019-30.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Takako Okada Natsumeda Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Embargado: Caed Comércio de Grãos Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814019-30.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Takako Okada Natsumeda Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Recorrido: Caed Comércio de Grãos Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo requerido e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Takako Okada Natsumeda. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814019-30.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Takako Okada Natsumeda Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Recorrido: Caed Comércio de Grãos Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814019-30.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Takako Okada Natsumeda Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Embargado: Caed Comércio de Grãos Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - OUTORGA UXÓRIA - DESNECESSÁRIA - RESGUARDADA A MEAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE- ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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