TJMS - 1401256-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/05/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401256-80.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Lucrecia Martines Veiga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Sudamerica Clube de Serviços EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA, C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTOS DE SEGURO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS - MULTA DIÁRIA DEVIDA - VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso dos autos, não é de ser afastada a multa diária fixada.
Isso porque, além de não se ter certeza da contratação pela autora, atendendo aos reclamos da sociedade, bem como da comunidade jurídica, o legislador municiou o julgador com ampla gama de poderes para conferir efetividade à tutela jurisdicional, dentre os quais a possibilidade de fixação de multa, inclusive ex officio. 2.
Por essa razão, não se sustenta o pensamento, notadamente resistente à nova ordem processual, que preconiza o processo de resultado, no sentido de que o cumprimento da obrigação ao pagamento de astreintes implicaria enriquecimento ilícito do credor. 3.
Quanto ao valor de R$ 500,00 por dia, limitada a 20 dias-multa, tem-se por razoável e adequado para o caso em tela, haja vista tratar de descontos no total de R$ 134,59 em benefício previdenciário no valor equivalente a um salário mínimo, o qual representa a renda mensal da parte agravada e serve para seu sustento e de sua família.
Logo, deve ser mantido o valor da multa. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/03/2023 15:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/03/2023 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 11:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 02:02
INCONSISTENTE
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 11:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/02/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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