TJMS - 1601266-14.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 19:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 19:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601266-14.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
P.
B.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: J. de L.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
M.
C.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: F.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: D.
Y.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
S.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: A.
J.
S.
A.
L.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: R.
A.
G.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogada: Adriana da Motta (OAB: 5023/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Cessionário: L.
H. de M.
Advogada: NATÁLIA NUÑEZ DE ALMEIDA (OAB: 24040/MS) Advogado: Tatiana dos Santos Acosta (OAB: 24211/MS) Ficam intimado/a o/a beneficiário/a DURAID YASSIM e LEILA SABRINA SOARES para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, informando, o processos nº 1601266-14.2021.8.12.0000. -
05/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601266-14.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
P.
B.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: J. de L.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
M.
C.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: F.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: D.
Y.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
S.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: A.
J.
S.
A.
L.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: R.
A.
G.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogada: Adriana da Motta (OAB: 5023/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Cessionário: L.
H. de M.
Advogada: NATÁLIA NUÑEZ DE ALMEIDA (OAB: 24040/MS) Advogado: Tatiana dos Santos Acosta (OAB: 24211/MS) Ficam intimado/a o/a beneficiário/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, informando, o processos nº 1601266-14.2021.8.12.0000. -
16/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601266-14.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
P.
B.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: J. de L.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
M.
C.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: F.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: D.
Y.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
S.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: A.
J.
S.
A.
L.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: R.
A.
G.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogada: Adriana da Motta (OAB: 5023/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Cessionário: L.
H. de M.
Advogada: NATÁLIA NUÑEZ DE ALMEIDA (OAB: 24040/MS) Advogado: Tatiana dos Santos Acosta (OAB: 24211/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
As certidões de liquidação estão acostadas às f. 97/99 e f. 100/102.
A credora foi intimado às f. 103/104, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 109.
O ente devedor foi intimado à f. 106 e manifestou ciência à f. 107.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal NELLY PELUFFO BURGUENO, bem como aos advogados: LEILA SABRINA SOARES, ARILTHON JOSE SARTORI ANDRADE LIMA, DURAID YASSIM, FÁBIO AUGUSTO CAFFARENA, RICHARDS ANTONIOLLE GOMEZ CARAMALAKI e ao cessionário LUCAS HENRIQUE DE MELO.
Verificada a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Inertes os beneficiários, reservem-se os créditos até que sejam realizados os devidos cadastramentos dos dados bancários e arquivem-se até ulterior manifestação.
Intimem-se. Às providências. -
15/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:14
Provimento por decisão monocrática
-
02/05/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 12:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/04/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601266-14.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
P.
B.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: J. de L.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
M.
C.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: F.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: D.
Y.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
S.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: A.
J.
S.
A.
L.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: R.
A.
G.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogada: Adriana da Motta (OAB: 5023/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Cessionário: L.
H. de M.
Advogada: NATÁLIA NUÑEZ DE ALMEIDA (OAB: 24040/MS) Advogado: Tatiana dos Santos Acosta (OAB: 24211/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 77/102 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601266-14.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:40
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/04/2023 13:40
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/04/2023 13:40
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/04/2023 13:40
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/04/2023 13:40
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/04/2023 13:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/04/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601266-14.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
P.
B.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: J. de L.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
M.
C.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: F.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: D.
Y.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
S.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: A.
J.
S.
A.
L.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: R.
A.
G.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogada: Adriana da Motta (OAB: 5023/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Cessionário: L.
H. de M.
Advogada: NATÁLIA NUÑEZ DE ALMEIDA (OAB: 24040/MS) Advogado: Tatiana dos Santos Acosta (OAB: 24211/MS) A Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios certificou à f. 56 que este precatório encontra-se na classificação n. 620 do ranking, possuindo saldo para pagamento reservado na subconta.
Certificou-se, ainda, que os precatórios com classificação anteriores ao 612º do ranking possuem saldos reservados para pagamento e já estão liquidados.
No entanto, foi certificado que o precatório de classificação nº 612 possui apenas parte do saldo reservado, enquanto os de classificação n.(s) 613 e 614 não possuem provisionamento de valores.
Embora o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ não tenha se manifestado nestes autos a respeito da referida certidão, consta manifestação em precatório antecedente a este (autos nº 1601268-81.2021.8.12.0000), informando que todos os precatórios apontados foram objeto de acordos firmados diretamente com os credores, estando pendentes tão somente de apreciação.
Com efeito, o ente devedor editou normatização específica regulamentando e autorizando a realização do acordo direto (f. 59/67) Ressalte-se que dos precatórios antecedentes a esta requisição, apenas os de classificação 612, 613 e 614 não possuem provisionamento integral de valores, todavia, verifica-se que os respectivos credores anuíram expressamente com o adimplemento dos precatórios que os sucedem na ordem cronológica, bem como os prioritários, de modo a elidir a ocorrência de danos a terceiros interessados.
Conquanto a norma tenha extrapolado sua competência ao disciplinar a atuação deste Tribunal de Justiça, o que não pode ser objeto de Decreto Municipal, além de não ter definido critérios objetivos para a composição entre as partes, não há óbice à homologação dos acordos, diante das peculiaridades dos casos concretos.
Isso porque a medida visou regularizar o pagamento dos precatórios inscritos no orçamento 2022, os quais deveriam ter sido pagos até 31/12/2022.
Nessa senda, sabe-se que qualquer dos credores do referido orçamento poderia ter requerido o sequestro nas contas do município, o que sem dúvida alguma acarretaria transtornos para as contas públicas da fazenda municipal.
Ademais, a avença, que tem por objeto direito disponível e foi firmada sob o pálio da autonomia da vontade da parte credora, não acarretou prejuízo a nenhum dos transatores, tendo sido pactuada para cumprimento em prazo curto.
Noutro vértice, infere-se que o ente devedor efetuou o pagamento à vista dos créditos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e parcelou ou postergou o adimplemento dos valores maiores, provavelmente a fim de compatibilizar os pagamentos com seu fluxo de caixa.
Assim, importa advertir o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ para que, doravante, ou seja, para este e os próximos orçamentos, eventuais celebrações de acordos observem as devidas cautelas, inclusive no tocante à regulamentação normativa de critérios objetivos para a pactuação e observância da ordem cronológica, abstendo-se de fixar cláusula penal não prevista em lei.
Sendo assim, liquide-se o crédito, intimando-se as partes.
Sem prejuízo dessas deliberações, intime-se pessoalmente o Prefeito Municipal advertindo-o de que, nas circunstâncias específicas que envolvem os precatórios objeto dos acordos entabulados, o não pagamento a quaisquer credores implicará em quebra de ordem cronológica com a consequente responsabilização civil, penal e administrativa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a credora a requerer o que entender de direto e informe o Ministério Público Estadual, para adoção das medidas legais cabíveis. -
10/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2023 13:51
Provimento por decisão monocrática
-
28/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2022 18:13
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/07/2022 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/05/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2022 18:29
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/05/2022 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2022 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2022 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2022 13:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/05/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2022 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2022 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2022 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2021 13:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
06/08/2021 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 16:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/06/2021 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2021 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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