TJMS - 1404814-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 13:15
Baixa Definitiva
-
16/05/2023 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404814-60.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: S. da S.
V.
Paciente: E.
A. de S.
J.
Advogado: Hugo Fuso de Rezende Corrêa (OAB: 14860/MS) Advogado: Maria de Fátima Silva Gomes (OAB: 2708/MS) Impetrado: J. de D. da C. de B.
Interessado: C.
A.
N.
M.
Interessado: J. de O.
S.
EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTE ESTEIRA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
A alegação de ausência de provas de que o paciente foi autor do delito deverá ser apresentada e debatida na cognição reservada à instrução processual e mérito da ação penal, na qual serão averiguadas as teses defensivas e oportunizado ao paciente o contraditório e ampla defesa, sendo impossível na via estreita do writ o exame de valoração do conjunto fático probatório.
Não conhecimento.
Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, justifica-se a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública, considerando o suposto modus operandi empregado, que demonstrou gravidade concreta da conduta e periculosidade do paciente.
Ascondiçõespessoaisfavoráveis do paciente não bastam, por si só, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
Inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP quando a manutenção da prisão preventiva se mostrar mais recomendável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
08/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:18
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/05/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/04/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 14:51
Inclusão em Pauta
-
19/04/2023 16:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/04/2023 16:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/04/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404814-60.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: S. da S.
V.
Impetrado: D.
T. do D.
P. da C.
J.
Paciente: E.
A. de S.
J.
Advogado: Samuel da Silva Vera (OAB: 28006/MS) Interessado: C.
A.
N.
M.
Interessado: J. de O.
S.
Por tais motivos, indefiro a liminar.
Retifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que conste o Juízo da Vara Única da Comarca de Bandeirantes, bem como oficie-se, requisitando para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias.
Após, à PGJ. -
11/04/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 11:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:50
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404814-60.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: S. da S.
V.
Impetrado: D.
T. do D.
P. da C.
J.
Paciente: E.
A. de S.
J.
Advogado: Samuel da Silva Vera (OAB: 28006/MS) Interessado: C.
A.
N.
M.
Interessado: J. de O.
S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/04/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803357-03.2023.8.12.0110
Ruan Aquino Montazolli - ME
Francisco das Chagas Correia da Silva
Advogado: Izaura Almerinda da Silva Coimbra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2023 20:55
Processo nº 0801205-67.2023.8.12.0017
Vni Cobranca LTDA
Deise Dayana da Silva
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2023 10:25
Processo nº 0802746-50.2023.8.12.0110
Luka Costa de Morais
Rafael Alves de Andrade
Advogado: Douglas Franca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2023 15:55
Processo nº 0801352-08.2023.8.12.0110
Gorethy Industria e Comercio de Lingerie...
Sandra Margarete Rodrigues dos Santos
Advogado: Fabrizio Benedetti Fagundes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2023 13:10
Processo nº 1404816-30.2023.8.12.0000
Arlei de Freitas
Juiz(A) de Direito da 3 Vara Criminal Da...
Advogado: Arlei de Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 10:50