TJMS - 1404786-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 14:30
Baixa Definitiva
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05/02/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:26
Baixa Definitiva
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02/02/2024 13:17
INCONSISTENTE
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20/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404786-92.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vinícius de Melo Costa Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Recorrido: R.a. de Souza Contabilidade - Me Interessado: Daniel Pompermaier Barreto Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Vinícius de Melo Costa. -
17/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
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14/11/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 08:57
Recurso Especial não admitido
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04/09/2023 10:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404786-92.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vinícius de Melo Costa Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Recorrido: R.a. de Souza Contabilidade - Me Interessado: Daniel Pompermaier Barreto Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023. -
09/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404786-92.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Vinícius de Melo Costa Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Embargado: R.a. de Souza Contabilidade - Me Interessado: Daniel Pompermaier Barreto Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404786-92.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Vinícius de Melo Costa Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Embargado: R.a. de Souza Contabilidade - Me Interessado: Daniel Pompermaier Barreto Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404786-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Vinícius de Melo Costa Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: R.a. de Souza Contabilidade - Me Interessado: Daniel Pompermaier Barreto Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMPRESA INDIVIDUAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À PESSOA DO SÓCIO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A natureza jurídica da requerida é empresa individual de responsabilidade limitada, portanto, os bens do empresário não respondem de forma ilimitada por dívidas da empresa, salvo excepcional caso de desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorre nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404786-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Vinícius de Melo Costa Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: R.a. de Souza Contabilidade - Me Interessado: Daniel Pompermaier Barreto Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS)
Vistos.
Vinícius de Melo Costa agrava da decisão que nos autos do Cumprimento de Sentença movido em face de R.A. de Souza Contabilidade - ME indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa sem a instauração de incidente.
Esclarece que a empresa executada/agravada é constituída por empresário individual, não havendo distinção entre a personalidade da empresa e o próprio dono (empresário individual), reconhecendo a jurisprudência a possibilidade de redirecionamento do feito executivo sem a necessidade de instauração de procedimento para desconsideração da personalidade jurídica.
Ao final, pugna pelo provimento do recurso para que seja deferida a penhora dos bens do empresário individual sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Decido.
O recurso comporta recebimento somente no efeito devolutivo diante da ausência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Isso porque pelo que se nota dos autos não seria o caso de desconsideração da personalidade jurídica da empresa sem instauração do incidente para comprovação de desvio de finalidade ou abuso da personalidade jurídica.
Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Às providências. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404786-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Vinícius de Melo Costa Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: R.a. de Souza Contabilidade - Me Interessado: Daniel Pompermaier Barreto Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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