TJMS - 1601349-30.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 14:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601349-30.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: H.
H.
D.
Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 75 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601349-30.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601349-30.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: H.
H.
D.
Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ e HELOÍSA HERNANDEZ DERZI entabularam acordo direto (f. 31/33) para pagamento deste precatório, pugnando por sua homologação.
Em cumprimento à decisão de f. 37, a qual determinou a juntada de informações relativas a este precatório e aos anteriores, a Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios certificou às f. 39/40 que esta requisição encontra-se na classificação 634º do ranking e que não possui saldo para pagamento reservado em sua subconta.
Informou, ainda, que há processos na ordem cronológica de pagamento do ente devedor, anteriores ao presente precatório (612º, 613º, 614º, 622º, 624º, 625º, 628º, 629º, 630º, 632º e 633º), sem provisionamento de valores.
O ente devedor manifestou à f. 44, aduzindo que todos os precatórios apontados na certidão de f. 39/40 foram objetos de acordos firmados diretamente com os credores, estando pendentes tão somente de apreciação, razão pela qual reiterou o pedido de homologação.
Com efeito, o ente devedor editou normatização específica regulamentando e autorizando a realização de acordo direto (f. 55/63).
Dos precatórios antecedentes a esta requisição, verifica-se que os de classificação 612º, 613º, 614º, 622º, 624º, 625º, 628º, 629º, 630º, 632º e 633º não possuem saldos para pagamentos em suas subcontas, todavia, denota-se que os respectivos credores aderiram ao acordo direto, anuindo expressamente com o adimplemento dos precatórios que o sucedem na ordem cronológica, bem como os prioritários.
Assim, conquanto a norma regulamentadora tenha extrapolado em sua competência ao disciplinar a atuação deste Tribunal de Justiça, o que não pode ser objeto de Decreto Municipal, além de não ter definido critérios objetivos para a composição entre as partes, não há óbice à homologação do acordo.
Isso porque, a medida visou regularizar o pagamento dos precatórios inscritos no orçamento 2022, os quais deveriam ter sido pagos até 31/12/2022.
Nessa senda, sabe-se que qualquer dos credores do referido orçamento poderia ter requerido o sequestro nas contas do município, o que sem dúvida alguma acarretaria transtornos nas contas públicas daquela fazenda municipal.
Ademais, a avença, que tem por objeto direito disponível e foi firmada sob o pálio da autonomia, não acarretou prejuízo a nenhuma das partes, tendo sido pactuada para cumprimento em prazo razoável.
Noutro vértice, infere-se que o ente devedor efetuou o pagamento à vista dos créditos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e parcelou ou postergou o adimplemento dos valores maiores, provavelmente a fim de compatibilizar os pagamentos com seu fluxo de caixa.
Outrossim, não obstante a credora desta requisição tenha concordado com o recebimento parcelado de seu crédito, anuiu expressamente com o adimplemento dos precatórios que o sucedem na ordem cronológica, bem como os prioritários, de modo a elidir a ocorrência de danos a terceiros interessados.
Ademais, importa advertir o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ para que, doravante, ou seja, para este e os próximos orçamentos, eventuais celebrações de acordos observem as devidas cautelas, inclusive no tocante à regulamentação normativa de critérios objetivos para a pactuação e observância da ordem cronológica.
Ante o exposto, tendo em vista que apesar das irregularidades apontadas não se vislumbra prejuízo a nenhum dos credores, homologo o acordo e determino que os depósitos das parcelas sejam realizados na subconta deste precatório.
Efetuados os depósitos, defiro o pagamento deste precatório à credora HELOÍSA HERNANDEZ DERZI.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Sem prejuízo dessas deliberações, intime-se pessoalmente o Prefeito Municipal advertindo-o de que, nas circunstâncias específicas que envolvem os precatórios objeto dos acordos entabulados, o não pagamento a quaisquer credores implicará em quebra de ordem cronológica com a consequente responsabilização civil, penal e administrativa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a credora a requerer o que entender de direto e informe o Ministério Público Estadual, para adoção das medidas legais cabíveis. Às providências.
Comunique-se à origem e, oportunamente, arquive-se.
Campo Grande, 4 de abril de 2023 Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
10/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2023 13:37
Provimento por decisão monocrática
-
21/03/2023 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/01/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 19:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 19:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 19:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 19:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 19:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 18:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2022 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2022 12:10
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
03/03/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2022 14:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/02/2022 19:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2022 19:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2022 18:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2022 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 19:52
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2021 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2021 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2021 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2021 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2021 06:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2021 17:09
Provimento por decisão monocrática
-
16/07/2021 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2021 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2021 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2021 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 12:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/06/2021 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2021 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803276-44.2020.8.12.0018
Mateus Rossi Munhoz
Jose Leal dos Santos
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2020 20:52
Processo nº 0806387-46.2023.8.12.0110
Leandro da Silva Domingos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Lei...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2024 07:30
Processo nº 0806387-46.2023.8.12.0110
Leandro da Silva Domingos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Lei...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2023 18:55
Processo nº 0806297-38.2023.8.12.0110
Weverton Escobar Ortega da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2023 10:10
Processo nº 1601350-15.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jad Raymond El Hage
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2021 12:36