TJMS - 0806297-38.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
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30/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Lacerda Ramos (OAB 74828/MG), Alex da Luz Benites (OAB 19591/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Fabiana Diniz Alvez (OAB 98771/MG), Daniel Jardim Sena (OAB 112797/MG), Andre Santos Nepomuceno (OAB 339000/SP) Processo 0806297-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Weverton Escobar Ortega da Silva - Réu: Magazine Luiza S/A, Friovix Comércio de Refrigeração Ltda - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente a presente demanda para condenar as Rés, solidariamente, a restituir o valor de R$ 3.616,31, ao Autor, corrigido monetariamente pelo índice do IGP-M/FGV desde a data do desembolso (13/12/2022) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, bem como no pagamento, a título de indenização por danos morais, do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice do IGP-M/FGV, a partir da data de prolação da sentença, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde o evento danoso,3 até a data do efetivo pagamento.
Quanto ao produto com defeito, deverão as Rés providenciarem sua retirada da residência do Autor, no prazo de trinta dias a contar da prolação da presente sentença, sob pena de poder o Autor desfazer-se do produto, a seu livre critério e conveniência.
Sem condenação nos ônus da sucumbência, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o disposto no art. 54 da lei supramencionada, deixo de apreciar eventual pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, porquanto inoportuno antes da fase recursal, quando deverá a parte formulá-lo, se for o caso.
Tanto que transite em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ;*************Juiz(a) de Direito: VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. -
10/11/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
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10/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:53
Homologada a Transação
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07/11/2023 17:53
Recebidos os autos
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29/10/2023 19:50
Conclusos para julgamento
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29/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/09/2023 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Réplica
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22/09/2023 07:05
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/06/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/09/2023 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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14/06/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2023 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex da Luz Benites (OAB 19591/MS) Processo 0806297-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Weverton Escobar Ortega da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
05/04/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:29
Expedição de Carta.
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05/04/2023 11:29
Expedição de Carta.
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30/03/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 19:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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28/03/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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