TJMS - 1404748-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 14:59
Baixa Definitiva
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20/07/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 12:23
Expedição de Ofício.
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20/07/2023 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404748-80.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Custodio Alvaro Marque Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Interessado: Eagle Corretora de Seguros Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE ORDENOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR - MULTA DIÁRIA CABÍVEL - VALOR E PRAZO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA ADEQUADO - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS - RECURSO DESPROVIDO.
No que tange à multa arbitrada a fim de compelir a instituição financeira ao cumprimento da determinação, não há nenhuma ilegalidade na forma como foi arbitrada pelo magistrado de primeiro grau, nem quanto ao valor e tampouco quanto ao prazo limite para sua incidência, já que representa um meio de garantir a efetividade da medida judicial deferida, assim como servirá para evitar prejuízos à parte agravada, bastando que a parte cumpra a determinação judicial para evitar sua incidência.
O prazo de 3 (três) dias para cumprimento da obrigação afigura-se razoável, uma vez que a suspensão dos descontos na conta bancária do consumidor, ora agravado são atividades corriqueiras para o Banco, que não demandam qualquer dificuldade, podendo ser realizadas de forma eletrônica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 08:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/06/2023 08:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2023 17:36
Conclusos para decisão
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10/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 08:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:38
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404748-80.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Custodio Alvaro Marque Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Interessado: Eagle Corretora de Seguros Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 08:00
Conclusos para decisão
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10/04/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:00
Distribuído por prevenção
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10/04/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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