TJMS - 0800285-51.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 11:16
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Marques Cavalcante (OAB 21141/MS), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0800285-51.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sueli Tiago dos Santos -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/1995.
Apesar das tentativas em localizar bens penhoráveis, nenhuma obteve êxito.
Em vista disso, a parte exequente requereu a inscrição do nome da executada no SERASAJUD (p. 54-55).
Nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, aplicável à execução de titulo extrajudicial e ao cumprimento de sentença, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Logo, por não terem sido encontrados bens penhoráveis, a extinção do feito também é medida que se impõe.
Isso posto, ante a ausência de bens penhoráveis, caracterizada a hipótese legal prevista no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95, extingo o presente.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
A seu turno, diante do requerimento deduzido e do motivo da extinção do presente feito, promova-se a inscrição dos dados pessoais da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD.
Exclua-se o nome do advogado renunciante (p. 53).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de Fátima do Sul, data da assinatura digital. -
10/04/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/03/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:09
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 13:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 05:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 11:01
Recebidos os autos
-
26/10/2022 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2022 11:01
Decisão ou Despacho
-
28/09/2022 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2022 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2022 15:08
INCONSISTENTE
-
28/09/2022 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 20:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 09:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/08/2022 08:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:07
Processo Reativado
-
07/07/2022 17:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/07/2022 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2022 17:05
INCONSISTENTE
-
08/06/2022 13:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/05/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 20:44
Recebidos os autos
-
12/05/2022 20:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2022 20:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 20:44
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2022 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2022 17:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/05/2022 08:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2022 15:49
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/03/2022 09:24
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:24
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2022 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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