TJMS - 1404688-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 15:03
Baixa Definitiva
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11/06/2023 13:40
Expedição de Ofício.
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11/06/2023 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404688-10.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: Maria Jose Araujo Rodrigues Advogado: Magno Rhauan Vandes Dias (OAB: 26569/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA - VALOR DA MULTA E PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
De acordo com o art. 139, IV, do CPC, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
O valor arbitrado a título de astreintes deve observar a capacidade econômica do demandado, a natureza da obrigação exigida e a importância do bem jurídico tutelado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo ser ínfimo, sob pena de não ter o caráter intimidatório esperado.
Tendo a fixação das astreintes observado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há que se falar em sua redução ou exclusão, tampouco redução do prazo para cumprimento da obrigação, porque o conferido pelo juiz a quo, longe de ser exíguo, é suficiente para a realização do comando judicial.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/05/2023 13:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2023 12:38
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404688-10.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: Maria Jose Araujo Rodrigues Advogado: Magno Rhauan Vandes Dias (OAB: 26569/MS) Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. -
13/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 19:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:42
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404688-10.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: Maria Jose Araujo Rodrigues Advogado: Magno Rhauan Vandes Dias (OAB: 26569/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:05
Conclusos para decisão
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05/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:05
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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