TJMS - 0800672-90.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800672-90.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Alves de Oliveira Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Agravado: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
26/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 19:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 19:11
INCONSISTENTE
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16/04/2024 13:56
Baixa Definitiva
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16/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:55
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800672-90.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Alves de Oliveira Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Agravado: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 41/62 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:43
Recurso Especial não admitido
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24/11/2023 06:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800672-90.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Alves de Oliveira Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Agravado: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800672-90.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Alves de Oliveira Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Recorrido: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Maria Alves de Oliveira. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800672-90.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Alves de Oliveira Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Recorrido: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800672-90.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Maria Alves de Oliveira Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA DE OMISSÕES – CONTRADIÇÃO VERIFICADA – ERRO SOBRE PREMISSA FÁTICA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO IGP-M/FGV PELO IPCA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Quanto à alegação de contradição na análise do pedido de alteração do índice de correção monetária, verifica-se que, de fato, o Acórdão incorreu em erro na adoção de premissa fática, pois não conheceu do pedido pela ausência de interesse recursal, ao argumento de que a sentença havia fixado o IGP-M como índice de correção monetária, conforme pedido da Apelante/Embargante naquele recurso.
Ocorre que, o pedido aviado pela Apelante/Embargante era outro, qual seja, que o IGP-M/FGV fosse substituído pelo IPCA.
Portanto, necessário aclarar o julgado neste ponto, a fim de que o pedido de substituição do IGP-M/FGV pelo IPCA apresentado no recurso de Apelação seja conhecido e rejeitado, pois não existe qualquer excesso na utilização do IGP-M/FGV como índice de correção, porquanto reflete, com maior propriedade, a variação inflacionária no período em que for aplicado, já que em sua composição são considerados diversos vetores econômicos e com maior abrangência setorial.
Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para sanar contradição, a fim de que o pedido de substituição do IGP-M/FGV pelo IPCA apresentado no recurso de Apelação seja conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800672-90.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Maria Alves de Oliveira Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Vistos, etc.
Diante do pedido de efeitos infringentes postulado e nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, concedo ao Embargado o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, se manifestar a respeito dos presentes Embargos de Declaração.
Após, voltem.
Campo Grande/MS, 10 de abril de 2023.
Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800672-90.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Maria Alves de Oliveira Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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