TJMS - 0800482-43.2021.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2024 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 14:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2024 14:52 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            18/01/2024 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 06:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/12/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800482-43.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Marcionil de Souza Cândido Advogado: Pedro Henrich dos Santos Oliveira (OAB: 26110/MS) Advogado: Cleyton da Silva Barbosa (OAB: 17311/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
 
 Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Recorrido: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) E M E N T A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - BOLETO FRAUDADO - PAGAMENTO REALIZADO PELO FILHO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA OU CESSÃO DE DIREITOS - ILEGIMITIDADE ATIVA RECONHECIDA - INICIAL QUE NÃO EXPÕE COM CLAREZA QUAIS DADOS SENSÍVEIS ESTAVAM NA POSSE DOS FRAUDADORES - INÉPCIA CARACTERIZADA - RECURSO PREJUDICADO.
 
 Em juízo de admissibilidade, verifico a existência de questão prejudicial, a qual deverá ser analisada.
 
 A teor do que dispõe o artigo 6º do Código de Processo Civil, a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, direito alheio, motivo pelo qual o requerente carece de legitimidade ativa para ajuizar a presente ação de indenização.
 
 No caso, o autor reclama de valores que foram pagos pelo seu filho (fls. 15-16).
 
 Todavia não apresenta qualquer documento, anuência e/ou cessão para comprovar que o crédito/direito postulado é, de fato, do autor.
 
 Também não apresenta qualquer documento, anuência e/ou cessão do mutuário sobre os créditos/direitos do financiamento veículo adquirido.
 
 Não comprovou, ainda, a outra quitação que alega ter realizada.
 
 Não esclareceu/comprovou, também, quais os dados sensíveis que estavam sob a posse dos fraudadores.
 
 Como se vê, além da ilegitimidade ativa do autor o feito também apresenta vício de inépcia que não pode ser sanado neste momento processual.
 
 Desse modo, declara-se, de ofício, a extinção do feito sem julgamento de mérito.
 
 Recurso prejudicado.
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                                            05/12/2023 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 17:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/12/2023 17:57 Prejudicado o recurso 
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                                            10/10/2023 13:43 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            19/04/2023 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 04:28 INCONSISTENTE 
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                                            11/04/2023 04:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/04/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800482-43.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Marcionil de Souza Cândido Advogado: Pedro Henrich dos Santos Oliveira (OAB: 26110/MS) Advogado: Cleyton da Silva Barbosa (OAB: 17311/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
 
 Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Recorrido: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            10/04/2023 09:32 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2023 07:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 07:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2023 07:05 Distribuído por sorteio 
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                                            10/04/2023 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 10:45 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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