TJMS - 0824929-83.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0800556-80.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Stefany da Silva Verginassi - Despacho de p. 106: [...] Em caso de inércia, abra-se vista à parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Silva Anario (OAB 25007/MS) Processo 0800509-48.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Adriana Veneri Martins - I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências. -
06/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
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11/11/2023 19:25
Confirmada a intimação eletrônica
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11/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824929-83.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: José da Silva Filho Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrente: Francisco Pereira da Silva Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrente: Jorge Gonçalves Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrente: Fernandes de Amorim Constantino Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrente: Wagner Bruno Leal Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrente: Nelson Ferreira Pessoa Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - Agreprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
09/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 13:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 15:32
Conclusos para decisão
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08/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 22:51
Confirmada a intimação eletrônica
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11/04/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 04:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824929-83.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícus de Oliveira Elias Recorrente: José da Silva Filho Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrente: Francisco Pereira da Silva Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrente: Jorge Gonçalves Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrente: Fernandes de Amorim Constantino Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrente: Wagner Bruno Leal Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrente: Nelson Ferreira Pessoa Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - Agreprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2023 09:21
Conclusos para decisão
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10/04/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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09/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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