TJMS - 1404723-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:48
Baixa Definitiva
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17/07/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 11:07
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404723-67.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Jose Antonio dos Reis Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO - IMPUGNAÇÃO DO BANCO REJEITADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No cumprimento de sentença, é vedado a alteração dos critérios definidos no titulo executivo exequendo, sob pena de violação à coisa julgada.
Comporta manutenção a decisão agravada que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença por arguição de excesso de execução não demonstrado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/05/2023 18:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 12:31
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404723-67.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Jose Antonio dos Reis Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Posto isso, indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15. -
14/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:28
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404723-67.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Jose Antonio dos Reis Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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05/04/2023 17:01
Conclusos para decisão
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05/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:01
Distribuído por prevenção
-
05/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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