TJMS - 0800507-31.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 06:51
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800507-31.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Guilherme Henrique Mendonça Duarte Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2023 21:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:49
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800507-31.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Guilherme Henrique Mendonça Duarte Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:25
Conclusos para decisão
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05/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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