TJMS - 1404681-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 15:58
Baixa Definitiva
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23/08/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 09:30
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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29/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404681-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: Gilson Cleyton de Souza EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAR CONSTITUIÇÃO EM MORA - DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL - ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015, DO CPC/2015 - INAPLICABILIDADE DO TEMA N.º 988, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão agravada.
II.
Em razão da regra da taxatividade do rol previsto no artigo 1.015, do CPC/2015, não se conhece do agravo de instrumento tirado contra decisão que determinou a emenda da petição inicial para a comprovação da válida constituição em mora do devedor, não sendo o caso de aplicação do Tema n.º 988, do STJ em razão da possibilidade de discussão em sede de recurso de apelação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/07/2023 10:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 17:28
Conclusos para decisão
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10/07/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404681-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: Gilson Cleyton de Souza Nos termos do artigo 1.021, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação em face do presente recurso.
P.I. -
22/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404681-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: Gilson Cleyton de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:58
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404681-18.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: Gilson Cleyton de Souza Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do CPC/2015, em razão da manifesta inadmissibilidade, não conheço do agravo de instrumento.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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