TJMS - 1404660-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:36
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:10
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2023 01:17
Recebidos os autos
-
16/07/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404660-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Emplacar Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Via Brasil Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Via Brasil Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Via Brasil Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Pantanal Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Pantanal Comércio de Placas Veiculares Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Brasil Comercio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Emplacar Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Emplacar Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Nilton Kiyoshi Kurachi (OAB: 6732B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR - ESTAMPAGEM DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR - EXIGÊNCIAS DO DETRAN/MS QUE EXTRAPOLAM AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO N. 780/2019 DO CONTRAN - VEDAÇÃO EXPRESSA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS - CABIMENTO - LIMINAR DEFERIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O DETRAN não possui atribuições normativas e não pode inserir novos requisitos para o credenciamento das empresas estampadoras de placas de identificação veicular (PIV).
Assim, ao impor o pagamento do valor de 0,9 UFERMS por unidade de placa de identificação veicular estampada, sob pena de cassação do credenciamento das empresas estampadoras, resta evidente, neste momento, que o órgão de transito extrapolou sua competência enquanto contrastado com a Resolução CONTRAN nº 780/2019, de modo que a exigibilidade do valor previsto no art. 35 da Portaria DETRAN/MS nº 59/2019 deve ser suspensa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/06/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/06/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404660-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Emplacar Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Via Brasil Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Via Brasil Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Via Brasil Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Pantanal Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Pantanal Comércio de Placas Veiculares Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Brasil Comercio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Emplacar Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Emplacar Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS O requerimento formulado à f. 191 deve ser indeferido.
O não cumprimento da determinação judicial pelo agravado (Detran/MS) ensejará multa diária de R$ 8.000,00, até o efetivo cumprimento, a contar da intimação pessoal - também são consideradas como pessoais as intimações eletrônicas direcionadas à Fazenda Pública -, e conforme se verifica à f. 187, a princípio, o agravado já restou intimado.
Caso o agravado corte o acesso ao sistema de emplacamento por falta de pagamento da taxa discutida nestes autos, tal ato poderá ser devidamente impugnado mediante simples petição com requerimento de tutela incidental, eis que se dará em descumprimento a ordem judicial que determinou a suspensão da cobrança dos valores objeto da taxa em discussão. -
12/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/04/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 01:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 01:39
Recebidos os autos
-
16/04/2023 01:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:32
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404660-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Emplacar Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Via Brasil Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Via Brasil Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Via Brasil Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Pantanal Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Pantanal Comércio de Placas Veiculares Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Brasil Comercio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Emplacar Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Emplacar Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravante: Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, determinando ao(s) Agravado(s) que suspenda a cobrança dos valores estipulados no art. 35 da Portaria DETRAN/MS nº 59/2019, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 8.000,00, cujo termo inicial é a intimação pessoal ao(s) Agravado(s) ou seus representantes legais, devendo incidir até o efetivo cumprimento, nos termos dos arts. 300, 497 e 537 do Código de Processo Civil.
Comunique-se, com urgência, o juiz de primeira instância.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/04/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:15
Distribuído por sorteio
-
05/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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