TJMS - 1404636-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:45
Baixa Definitiva
 - 
                                            
18/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/08/2025 12:39
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404636-14.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Delmar Cervieri Advogado: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) Agravada: Eleida Moreira Jacques Advogada: Jacenira Mariano (OAB: 7556/MS) Interessado: Paulo Adalberto Cervieri Ciência às partes do retorno dos autos. - 
                                            
07/08/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
07/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
07/08/2025 11:12
Baixa Definitiva
 - 
                                            
07/08/2025 11:12
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
 - 
                                            
07/08/2025 11:11
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
 - 
                                            
05/08/2025 13:51
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
 - 
                                            
24/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
24/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
17/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404636-14.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Delmar Cervieri Advogado: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) Agravada: Eleida Moreira Jacques Advogada: Jacenira Mariano (OAB: 7556/MS) Interessado: Paulo Adalberto Cervieri VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.68/85 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. - 
                                            
16/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2024 12:40
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
 - 
                                            
16/04/2024 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
16/04/2024 11:34
Recurso Especial não admitido
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16/04/2024 07:53
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
15/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/04/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/04/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404636-14.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Delmar Cervieri Advogado: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) Agravada: Eleida Moreira Jacques Advogada: Jacenira Mariano (OAB: 7556/MS) Interessado: Paulo Adalberto Cervieri Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
05/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
05/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404636-14.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Delmar Cervieri Advogado: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) Embargada: Eleida Moreira Jacques Advogada: Jacenira Mariano (OAB: 7556/MS) Interessado: Paulo Adalberto Cervieri EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS IMPROVIDOS.
I) Não restando configurado quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração.
II) É inadmissível, em sede de embargos de declaração, reabrir a discussão da matéria decidida, fugindo os embargos do seu leito natural.
III) Embargos de declaração improvidos. - 
                                            
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404636-14.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Delmar Cervieri Advogado: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) Embargada: Eleida Moreira Jacques Advogada: Jacenira Mariano (OAB: 7556/MS) Interessado: Paulo Adalberto Cervieri Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. - 
                                            
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404636-14.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Delmar Cervieri Advogado: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) Embargada: Eleida Moreira Jacques Advogada: Jacenira Mariano (OAB: 7556/MS) Interessado: Paulo Adalberto Cervieri Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404636-14.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Delmar Cervieri Advogado: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) Recorrido: Eleida Moreira Jacques Advogada: Jacenira Mariano (OAB: 7556/MS) Interessado: Paulo Adalberto Cervieri POSTO ISSO, com fundamento no art. 1030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Delmar Cervieri. - 
                                            
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404636-14.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Delmar Cervieri Advogado: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) Recorrido: Eleida Moreira Jacques Advogada: Jacenira Mariano (OAB: 7556/MS) Interessado: Paulo Adalberto Cervieri Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. - 
                                            
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404636-14.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Delmar Cervieri Advogado: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) Recorrido: Eleida Moreira Jacques Advogada: Jacenira Mariano (OAB: 7556/MS) Interessado: Paulo Adalberto Cervieri Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404636-14.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Delmar Cervieri Advogado: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) Embargada: Eleida Moreira Jacques Advogada: Jacenira Mariano (OAB: 7556/MS) Interessado: Paulo Adalberto Cervieri EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO - OMISSÃO - OBSCURIDADE - NÃO CONSTATADAS - REDISCUSSÃO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404636-14.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Delmar Cervieri Advogado: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) Embargada: Eleida Moreira Jacques Advogada: Jacenira Mariano (OAB: 7556/MS) Interessado: Paulo Adalberto Cervieri Como se trata de embargos de declaração com natureza infringente, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. - 
                                            
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404636-14.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Delmar Cervieri Advogado: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) Embargada: Eleida Moreira Jacques Advogada: Jacenira Mariano (OAB: 7556/MS) Interessado: Paulo Adalberto Cervieri Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404636-14.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Delmar Cervieri Advogado: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) Agravada: Eleida Moreira Jacques Advogada: Jacenira Mariano (OAB: 7556/MS) Interessado: Paulo Adalberto Cervieri EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – REJEITADA – PENHORA DO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) PROVENTO DE APOSENTADORIA DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE – PROVIDÊNCIA QUE ATENDE O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO – PREVISÃO DO ART. 833, INCISO IV, CPC, QUE COMPORTA MITIGAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR – PREVALÊNCIA DO QUE FOI DECIDIDO PELA SEÇÃO ESPECIAL CÍVEL DESTE TRIBUNAL EM IRDR (PERMITIU PENHORA DE ATÉ 30% DO SALÁRIO) – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É admitida a penhora de até 30% (trinta por cento) do salário líquido do executado, desde que não haja comprometimento para a sua subsistência.
Em observância ao princípio da efetividade da execução, não se mostra razoável, em situação em que não haja comprometimento da manutenção digna do devedor, que o credor não possa obter a satisfação de seu crédito, sob o argumento de que os rendimentos previstos no art. 833, inciso IV, CPC, gozariam de impenhorabilidade absoluta.
Soma-se a isso que a Seção Especial Cível deste Tribunal já decidiu em IRDR ser possível penhora de até 30% do salário do devedor.
Mantida a decisão interlocutória que determinou a penhora de 30% (trinta por cento) do provento de aposentadoria do devedor, até porque, não demonstrou o agravante ser esse sua única fonte de renda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a prejudicial e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404636-14.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Delmar Cervieri Advogado: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) Agravada: Eleida Moreira Jacques Advogada: Jacenira Mariano (OAB: 7556/MS) Interessado: Paulo Adalberto Cervieri Posto isso, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, tão somente para determinar que o valor referente a 30% do montante penhorado em nome do executado Delmar Cervieri não deve ser levantado nos autos n. 0200099-46.2005. 8.12.0019/02, até o julgamento do presente recurso.
Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inc.
I, CPC).
Intime-se a agravada e interessado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. - 
                                            
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404636-14.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Delmar Cervieri Advogado: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) Agravada: Eleida Moreira Jacques Advogada: Jacenira Mariano (OAB: 7556/MS) Interessado: Paulo Adalberto Cervieri Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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