TJMS - 1404617-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:38
Baixa Definitiva
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21/09/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:49
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404617-08.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Interessado: Antonio da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA- TRATAMENTO DE SAÚDE - 'CIRURGIA NO QUADRIL DIREITO- 'FRATURA DO FÊMUR DIREITO'- DECISÃO QUE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO PARA HOSPITAL PARA REALIZAR O TRATAMENTO/CIRURGIAPRESCRITA AO PACIENTE- PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO OU DE REDUÇÃO - DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - COM O PARECER DA PGJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado e do Município, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente.
No caso, não há falar em pedido vago e genérico , haja vista se tratar de pessoa idosa, sem recursos financeiros, que se encontra com fratura no fêmur direito, necessitando não somente de transferência, mas também do procedimento cirúrgico, conforme prescrição médica, não tendo como precisar quais medicamentos poderão ser utilizados na cirurgia e no pós-operatório.
Ademais, o ordenamento jurídico brasileiro prevê em seu art. 324, § 1º, II, do Código de Processo Civil estabelece que: " É lícito, porém, formular pedido genérico (§ 1º),quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
Se o prazo concedido para cumprimento da ordem é suficiente e razoável, não se há de querer protelar a obrigação com o pedido de majoração. É plena a possibilidade de imposição de multa diária à Fazenda Pública como meio coercitivo de cumprir as obrigações judiciais, consoante os artigos 497, 498 e 537, do CPC, e pacífico entendimento jurisprudencial.
Com o parecer da PGJ, mantém-se a decisão que deferiu a tutela de urgência.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 31 de julho de 2023. -
02/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/07/2023 18:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/07/2023 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404617-08.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Antonio da Silva Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer, nos termos do artigo 1.019, inciso III, do CPC/2015. -
13/04/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:40
Recebidos os autos
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13/04/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica
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13/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 23:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 23:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 19:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/04/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404617-08.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Antonio da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/04/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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