TJMS - 0803020-91.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803020-91.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sergio Araujo Mendes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE REMESSA DA NOTIFICAÇÃO A ENDEREÇO DIVERSO - COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR COMPROVADA - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR (FAC) - CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Se a atividade do órgão mantenedor constitui no armazenamento de dados fornecidos por seus associados e na comunicação prévia do devedor acerca da inscrição a ser realizada, no caso concreto, houve estrita observância do Enunciado da Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
A comunicação prévia ao consumidor a ser realizada pelos órgãos mantenedores de cadastro se conclui com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor, não se exigindo a juntada do aviso de recebimento. 3.
O fato do consumidor residir em zona rural não assistida pelos Correios não é oponível à instituição arquivista, já que esta cumpriu com seu dever de enviar a correspondência. 4.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
05/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/05/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803020-91.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sergio Araujo Mendes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:45
Conclusos para decisão
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04/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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