TJMS - 0800032-18.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 09:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:07
Processo Reativado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800032-18.2021.8.12.0004/50004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Embargado: C.
S.
Mendes Transportes Ltda Me Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) POSTO ISSO, conheço dos Embargos de Declaração opostos por JOSÉ ANTÔNIO MORSCHEL e lhes dou provimento, com efeitos infringentes, para sanar os vícios apontados, e, por conseguinte, tornar sem efeito a decisão de fl. 101 do Agravo em Recurso Especial (sequencial 50003), para deferir o requerimento de fl. 99 e determinar, novamente, a remessa dos autos ao e.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, para análise da petição de fl. 93 do referido recurso.
Traslade-se cópia da presente decisão para o caderno processual 50003 e remetam-se os referidos autos ao e.
STJ, com nossas homenagens. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800032-18.2021.8.12.0004/50004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Embargado: C.
S.
Mendes Transportes Ltda Me Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Fica a parte embargada intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal. -
26/09/2024 22:11
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800032-18.2021.8.12.0004/50004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Embargado: C.
S.
Mendes Transportes Ltda Me Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicação
-
04/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:38
Publicação
-
03/09/2024 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/09/2024 15:58
Recurso Especial
-
16/08/2024 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/08/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/08/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/08/2024 12:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/08/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicação
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800032-18.2021.8.12.0004/50003 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Agravado: C.
S.
Mendes Transportes Ltda Me Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
31/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/07/2024 16:56
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
18/07/2024 13:48
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicação
-
08/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:37
Publicação
-
07/03/2024 16:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2024 16:10
Recurso Especial
-
05/03/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/03/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicação
-
07/02/2024 00:01
Publicação
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800032-18.2021.8.12.0004/50003 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Agravado: C.
S.
Mendes Transportes Ltda Me Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2024 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2024 15:12
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800032-18.2021.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) Recorrido: C.
S.
Mendes Transportes Ltda Me Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por José Antônio Morschel.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800032-18.2021.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) Recorrido: C.
S.
Mendes Transportes Ltda Me Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800032-18.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) Embargado: C.
S.
Mendes Transportes Ltda Me Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - NÃO EXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE POR ESSA VIA - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Ao contrário do que defende o embargante, ainda que haja confissão da embargada quanto ao fato de não ter antecipado o vale pedágio em modelo próprio e separadamente, tal não desonera o embargante de comprovar o pagamento do pedágio, conforme restou assentado no acórdão embargado. 2.
Desta forma, não há que se falar em negativa de vigência à Lei que regula a matéria, pois, na verdade, o que o embargante pretende é, por vias transversas, rediscutir a matéria julgada, o que não é possível na via escolhida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
13/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800032-18.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) Embargado: C.
S.
Mendes Transportes Ltda Me Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800032-18.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) Apelado: C.
S.
Mendes Transportes Ltda Me Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - PRECLUSÃO - VALEPEDÁGIO - MULTA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI 10.209/2001 - TRÂNSITO EM RODOVIAS PEDAGIADAS AO TEMPO DOS FRETES CONTRATADOS E PAGAMENTO DOS PEDÁGIOS - NÃO COMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Como o valor da indenização é bem claro na petição inicial, fica afastada a preliminar de inépcia. 2.
Cabe à parte contrária, na primeira manifestação, impugnar o acolhimento do pedido de gratuidade processual, sob pena de preclusão temporal. 3.
A Lei 10.209/2001 prevê que o pedágio deve ser pago pelo embarcador, contratante do transporte e deverá, em caso de inadimplência, indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete. 4.
Em observância ao disposto no art. 373, incisos I e II, do CPC/2015, é ônus do transportador comprovar a exclusividade do transporte, o valor devido em todas as praças de pedágio existentes na rota de viagem contratada, bem como o respectivo pagamento.
Realizada tal comprovação, caberá ao embarcador demonstrar ter adiantado o vale-pedágio (REsp n. 2.022.552/RS). 5.
Na hipótese, o autor não se desincumbiu do ônus de provar a exclusividade do transporte, o valor devido em todas as praças de pedágio existentes na rota de viagem contratada, sobretudo o respectivo pagamento, razão pela qual fica mantida a sentença de improcedência do pedido inicial. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram da impugnação ao benefício da Justiça Gratuira, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800032-18.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) Apelado: C.
S.
Mendes Transportes Ltda Me Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800553-06.2022.8.12.0043
Ketlyn Amanda Almeida Oliveira
Cfc Cunha Vestuario e Calcados E-Commerc...
Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2022 17:06
Processo nº 0822119-04.2022.8.12.0110
Maria de Lurdes Barros Macedo
Natally Onolasco Pedroso
Advogado: Daiane Cristina Silva Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 14:05
Processo nº 0822119-04.2022.8.12.0110
Maria de Lurdes Barros Macedo
Natally Onolasco Pedroso
Advogado: Daiane Cristina Silva Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2022 10:10
Processo nº 0800032-18.2021.8.12.0004
Jose Antonio Morschel
C. S. Mendes Transportes LTDA ME
Advogado: Marcus Canever Fraga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2021 10:56
Processo nº 0800145-36.2021.8.12.0015
Municipio de Miranda
Daiane Ramires
Advogado: Eder Inacio da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 12:13