TJMS - 0815651-24.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 17:08
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815651-24.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Luan da Costa Perotti Advogada: Ana Carolina Turatto de Albuquerque (OAB: 27435/MS) Recorrido: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSUMIDOR - COMPRA E VENDA DE PRODUTO PELA INTERNET - PAGAMENTO DO PREÇO POR MEIO DE BOLETO - MERCADO PAGO - PRODUTO NÃO ENTREGUE - COMPRA REALIZADA FORA DA PLATAFORMA DA REQUERIDA - MERA INTERMEDIADORA DO PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
No presente caso, a Recorrida Mercado Pago.com Representações Ltda nada mais fez do que viabilizar o pagamento do produto.
A referida empresa não era responsável pela venda do produto adquirido, não intermediou a venda entre o anunciante e o consumidor, e nem foi responsável pela entrega do produto.
A sua participação se restringiu tão somente propiciar que o consumidor efetuasse o pagamento do produto adquirido, não havendo se falar no dever de indenizar, em razão da ausência de responsabilidade pelos danos suportados pelo consumidor.
Conforme mensagens de p. 13/15, o recorrente aceitou concluir a negociação fora da plataforma, via WhatsApp, mesmo tendo questionado o anunciante quanto a conclusão do negócio fora da plataforma, o que demonstra que tinha ciência e assumiu o risco da negociação.
A plataforma Mercado Livre disponibiliza o sistema "Compra Garantida", desde que a conclusão do negócio ocorra dentro da plataforma.
Assim, houve culpa exclusiva do consumidor (Art. 14, §3º, II, do CDC), o que isenta a Recorrida da responsabilidade pela não entrega do produto.
Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao Recorrente, pois não há nos autos elementos que infirmem a declaração e documentos apresentados (p. 220/228).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixam em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, cobrança sobrestada em razão da concessão da gratuidade da justiça. -
15/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 18:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/02/2024 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 19:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 12:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 02:48
INCONSISTENTE
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05/05/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815651-24.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Luan da Costa Perotti Advogada: Ana Carolina Turatto de Albuquerque (OAB: 27435/MS) Recorrido: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
03/05/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:11
Conclusos para decisão
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03/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 18:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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03/05/2023 18:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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02/05/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815651-24.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Luan da Costa Perotti Advogada: Ana Carolina Turatto de Albuquerque (OAB: 27435/MS) Recorrido: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Visto.
Nos termos do art. 147 do Código de Processo Civil, reconheço meu impedimento para o exame do presente recurso, considerando a existência de vínculo familiar com a Juíza Patrícia Kelling Karloh, titular da 7ª Vara do Juizado Especial em que tramitou estes autos. À serventia para as providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 04:01
INCONSISTENTE
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12/04/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815651-24.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Luan da Costa Perotti Advogada: Ana Carolina Turatto de Albuquerque (OAB: 27435/MS) Recorrido: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2023 15:41
Conclusos para decisão
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11/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/04/2023 15:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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11/04/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 06:07
INCONSISTENTE
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05/04/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815651-24.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Luan da Costa Perotti Advogada: Ana Carolina Turatto de Albuquerque (OAB: 27435/MS) Recorrido: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 07:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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