TJMS - 0001596-92.2017.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:52
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0001596-92.2017.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Everaldo Alves Sobrinho Advogado: Diego Trindade Saito (OAB: 20031/MS) Embargante: Luceni Aparecida Oliveira Alves Advogado: Diego Trindade Saito (OAB: 20031/MS) Embargado: José Egidio Engers Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS) Advogado: Marcelo Vargas Lopes (OAB: 4738/MS) Advogado: Joseph Georges Sleiman (OAB: 3098/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2023 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:11
INCONSISTENTE
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0001596-92.2017.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Everaldo Alves Sobrinho Advogado: Diego Trindade Saito (OAB: 20031/MS) Embargante: Luceni Aparecida Oliveira Alves Advogado: Diego Trindade Saito (OAB: 20031/MS) Embargado: José Egidio Engers Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS) Advogado: Marcelo Vargas Lopes (OAB: 4738/MS) Advogado: Joseph Georges Sleiman (OAB: 3098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001596-92.2017.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Everaldo Alves Sobrinho Advogado: Diego Trindade Saito (OAB: 20031/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelante: Luceni Aparecida Oliveira Alves Advogado: Diego Trindade Saito (OAB: 20031/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelado: José Egidio Engers Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS) Advogado: Marcelo Vargas Lopes (OAB: 4738/MS) Advogado: Joseph Georges Sleiman (OAB: 3098/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - POSSE INCONTROVERSA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TURBAÇÃO - ÔNUS DA PARTE AUTORA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 561, INC.
II, III E IV DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos dos arts. 560 e 561 do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito de ser mantido na posse me caso de turbação, incumbindo ao autor, provar sua posse (i); a turbação praticada pelo réu (ii); a data da turbação (iii); a continuação da posse, embora turbada (iii).
Não existem nos autos elementos indicando em qual parte da extensão territorial da fazenda teria ocorrido a turbação, a data da turbação, a continuação da posse e, especialmente, da própria turbação praticada, ônus que incumbia aos autores.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001596-92.2017.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Everaldo Alves Sobrinho Advogado: Diego Trindade Saito (OAB: 20031/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelante: Luceni Aparecida Oliveira Alves Advogado: Diego Trindade Saito (OAB: 20031/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelado: José Egidio Engers Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS) Advogado: Marcelo Vargas Lopes (OAB: 4738/MS) Advogado: Joseph Georges Sleiman (OAB: 3098/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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