TJMS - 0817581-16.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB 15415/MS) Processo 0817581-16.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caramalac & Ribeiro Ltda ME - Intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 352. -
15/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB 15415/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF) Processo 0817581-16.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caramalac & Ribeiro Ltda ME - Exectdo: Augustus Caesar de Souza Hortifruti Eirelli - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido na f. 344: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 07:04
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:14
Decisão ou Despacho
-
31/01/2025 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 08:08
Recebidos os autos
-
22/01/2025 08:08
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2023 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 10:17
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2023 10:17
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:54
Decorrido prazo de parte
-
24/02/2023 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/01/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2022 16:00
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2022 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2022 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2022 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 04:12
Decorrido prazo de parte
-
25/08/2022 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2022 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2022 17:41
de Conciliação
-
04/08/2022 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2022 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:41
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2022 17:41
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2022 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:20
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 16:43
Remetidos os Autos para destino.
-
11/05/2022 16:43
Remetidos os Autos para destino.
-
11/05/2022 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2022 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/05/2022 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/05/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2022 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2022 15:06
de Instrução e Julgamento
-
11/05/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2022 21:16
Recebidos os autos
-
10/05/2022 21:16
Tutela Provisória
-
10/05/2022 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2022 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2022 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2022 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2022 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 19:35
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2022 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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