TJMS - 0802808-70.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 12:31
Transitado em Julgado em #{data}
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13/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802808-70.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelada: Sandrieli da Silva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA TELEFÔNICA BRASIL S/A - NÃO EVIDENCIADA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES A JUSTIFICAR O DÉBITO QUE LEVOU À INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL PURO - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802808-70.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelada: Sandrieli da Silva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:15
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:15
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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