TJMS - 0821080-06.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A parte Requerente juntou a planilha de cálculo às fls. 33-34.
Desta feito, em respeito ao cumprimento de sentença promovido às fls. 1-3: Determinação à Serventia: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esse(s) ficará(ão) isento(s) de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(es) pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos (exceto se revel), a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava preso no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou na prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, a dívida será acrescido da multa de 10% sobre o valor do débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º). 3.
Advirta-se a parte Executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença para, querendo, apresentar impugnação, independente de penhora ou prévia garantia do juízo. 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 5.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 7.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 17:15
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 01:35
Confirmada a intimação eletrônica
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02/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821080-06.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Ana Lucia Barros Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Desse modo, considerando que o tema está pacificado perante o E.
Supremo Tribunal Federal, conheço do recurso e, de plano, NEGO-LHE provimento.
Sem custas em razão da isenção legal.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimem-se. Às providências. -
18/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 14:58
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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12/04/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 08:03
Confirmada a intimação eletrônica
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12/04/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 03:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821080-06.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Ana Lucia Barros Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 21:32
Conclusos para decisão
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10/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/04/2023 18:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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10/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 22:45
Confirmada a intimação eletrônica
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05/04/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821080-06.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Ana Lucia Barros Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 14:19
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:46
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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