TJMS - 0800264-06.2021.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
04/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
07/05/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 07:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/04/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
-
24/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 06:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2023 08:22
Recebidos os autos
-
01/02/2023 08:22
Recebidos os autos
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800264-06.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ivone Alves de Aguiar Advogado: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB: 16069/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE FÉRIAS.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PERÍODO INFERIOR A 2 ANOS SUCESSIVOS - NULIDADE DO CONTRATO NÃO DEMONSTRADA - FÉRIAS INDEVIDAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os servidores contratados em carátertemporáriotêm direito aos direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna, dentre os quais estão incluídas asférias, que, no caso, devem ser proporcionais ao tempo de serviço.
Se a requerente é contratada por períodos não consecutivos para prestação de serviço em programa específico e por período reduzido, afasta-se a alegação de nulidade dos contratos temporários.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2022 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 17:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2022 00:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/06/2022 20:50
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/05/2022 18:38
Juntada de Petição de Apelação
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08/04/2022 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2022.
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08/04/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 17:03
Recebidos os autos
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07/04/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 17:03
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2021 04:19
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 12:34
Conclusos para decisão
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10/06/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2021 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 00:55
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 27/04/2021.
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27/04/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 10:47
Recebidos os autos
-
08/04/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2021 16:17
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 15:06
Expedição de Carta.
-
29/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/03/2021 11:10
Recebidos os autos
-
08/03/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 17:57
Conclusos para despacho
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01/03/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
01/03/2021 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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