TJMS - 0835628-09.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:04
Registro Processual
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835628-09.2020.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda Advogado: Luiz Henrique Dellivenneri Manssur (OAB: 176943/SP) Advogado: Thiago Cerávolo Laguna (OAB: 182696/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Sefaz/MS EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPRÓVIDOS, COM O PARECER.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
II) Embargos de declaração conhecidos e improvidos, com o parecer. -
05/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835628-09.2020.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda Advogado: Luiz Henrique Dellivenneri Manssur (OAB: 176943/SP) Advogado: Thiago Cerávolo Laguna (OAB: 182696/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Sefaz/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0835628-09.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda Advogado: Thiago Cerávolo Laguna (OAB: 182696/SP) Advogado: Luiz Henrique Dellivenneri Manssur (OAB: 176943/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Sefaz/MS VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de Mandado de Segurança, no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para exarar parecer, vindo a seguir os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835628-09.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda Advogado: Thiago Cerávolo Laguna (OAB: 182696/SP) Advogado: Luiz Henrique Dellivenneri Manssur (OAB: 176943/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Sefaz/MS Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835628-09.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda Advogado: Thiago Cerávolo Laguna (OAB: 182696/SP) Advogado: Luiz Henrique Dellivenneri Manssur (OAB: 176943/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Sefaz/MS Ao recorrido para apresentar resposta -
27/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835628-09.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda Advogado: Thiago Cerávolo Laguna (OAB: 182696/SP) Advogado: Luiz Henrique Dellivenneri Manssur (OAB: 176943/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Sefaz/MS Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - DIFAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835628-09.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda Advogado: Thiago Cerávolo Laguna (OAB: 182696/SP) Advogado: Luiz Henrique Dellivenneri Manssur (OAB: 176943/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Sefaz/MS Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 12:02
Registro Processual
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07/02/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 16:06
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2022 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/02/2022 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/01/2022 00:33
Recebidos os autos
-
25/01/2022 00:33
Confirmada
-
25/01/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2022 17:50
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2022 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 09:32
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2022 09:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 00:01
Publicação
-
13/01/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 15:08
Provimento
-
15/12/2021 10:15
Inclusão em pauta
-
26/07/2021 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2021 17:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/07/2021 17:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/07/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 08:34
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2021 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/07/2021 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/06/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 07:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 00:01
Publicação
-
28/06/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 11:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/06/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 09:30
Confirmada
-
18/06/2021 04:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 02:15
Expedida/Certificada
-
18/06/2021 02:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/06/2021 00:01
Publicação
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17/06/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2021 14:02
Expedição de "tipo de documento".
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17/06/2021 14:02
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/06/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 11:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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