TJMS - 0800752-55.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 17:45
Baixa Definitiva
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30/11/2023 17:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 02:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/11/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800752-55.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Doralino Rodrigues Neto Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
20/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2023 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 07:38
INCONSISTENTE
-
24/08/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800752-55.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Doralino Rodrigues Neto Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:37
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800752-55.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Doralino Rodrigues Neto Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA POR ATRASO NA APOSENTAÇÃO - SERVIÇO PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR MILITAR PARA RESERVA REMUNERADA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO INDENIZÁVEL - TERMO INICIAL A PARTIR DO DIA EM QUE O MILITAR ALCANÇA O DIREITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800752-55.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Doralino Rodrigues Neto Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800752-55.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Doralino Rodrigues Neto Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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