TJMS - 1404441-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 20:08
Baixa Definitiva
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20/06/2023 19:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2023 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404441-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Euro Alimentos Eireli Agravado: Roberto Soares Freitas Júnior Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PENHORADO - IMPUGNAÇÃO - INSURGÊNCIA COM BASE EM LAUDO PRODUZIDO EM OUTRO FEITO - PROVA EMPRESTADA - PRECLUSÃO - PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESES DO ARTIGO 873, DO CPC, NÃO IDENTIFICADAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O laudo de avaliação deve ser impugnado no prazo de quinze dias da intimação das partes, sob pena de preclusão.
Ainda que seja possível a utilização de laudo avaliativo confeccionado em outro feito como prova emprestada, no presente caso, a impugnação do exequente quanto à apuração realizada pelo oficial de justiça ocorreu após a sua homologação, de forma totalmente intempestiva, e quando precluso tal direito.
Presente nos autos o laudo de avaliação satisfatoriamente elaborado pelo oficial de justiça, com a indicação dos critérios adotados, descabe o pedido de nova avaliação, mormente porque inexistentes dúvidas quanto ao valor atribuído ao bem, como também não restou demonstrado o erro ou dolo do avaliador na realização de seu mister.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2023 14:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/05/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/05/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404441-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Euro Alimentos Eireli Agravado: Roberto Soares Freitas Júnior Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Diante do exposto, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo e determino o seu processamento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 3 de abril de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 17:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:47
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404441-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Euro Alimentos Eireli Agravado: Roberto Soares Freitas Júnior Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 13:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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