TJMS - 1404400-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 15:03
Baixa Definitiva
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14/06/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2023 13:40
Expedição de Ofício.
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11/06/2023 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404400-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Claudio Jesus de Macedo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DO DEVEDOR DOS CONSECTÁRIOS DA MORA - TEMA 677 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em recente alteração de sua jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça, em precedente vinculante, decidiu que, "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.".
Assim, ainda que tenha havido o depósito judicial da dívida, o devedor continua respondendo pelos encargos moratórios até o efetivo pagamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/05/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 17:44
Expedição de Ofício.
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16/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/05/2023 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 09:49
Conclusos para decisão
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03/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404400-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Claudio Jesus de Macedo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Pelo exposto, recebo o presente recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo.
Comunique-se o juízo a quo acerca da presente decisão.
Intime-se a parte agravada para que apresente resposta ao presente recurso, no prazo de quinze dias.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/04/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 12:29
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 08:58
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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04/04/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:47
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:20
Conclusos para decisão
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03/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:20
Distribuído por prevenção
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03/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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