TJMS - 1404592-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 16:12
Baixa Definitiva
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22/06/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 09:15
Expedição de Ofício.
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22/06/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404592-92.2023.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Antônio Carlos da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Município de Dois Irmãos do Buriti AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO (FGTS) - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO INSTALADO NA COMARCA - COMPETÊNCIA RELATIVA - SÚMULA 33 DO STJ - NÃO CABIMENTO DA DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Deve ser reformada a decisão que declinou da competência em primeiro grau, pois a competência para o processamento e julgamento das causas contra a Fazenda Pública somente é absoluta nas Comarcas em que estiver instalado o Juizado da Fazenda Pública (Tema IAC 10), o que não é o caso em apreço, haja vista que a Comarca de Dois Irmãos do Buriti não possui referido Juizado, razão pela qual a competência é relativa, ficando a cargo do autor da demanda optar por ajuizar a ação perante o Juizado Especial Cível ou perante o Juízo Comum.
Destarte, por se tratar de competência relativa, não pode o magistrado de primeiro grau decliná-la, de ofício, à luz do verbete sumular nº 33, do Superior Tribunal de Justiça: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/04/2023 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404592-92.2023.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Antônio Carlos da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Município de Dois Irmãos do Buriti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:55
Conclusos para decisão
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04/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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