STJ - 1403560-86.2022.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 08:00
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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04/03/2024 08:00
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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20/11/2023 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/11/2023 Petição Nº 1088213/2023 - DESIS
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17/11/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/11/2023 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/1088213 - DESIS no AREsp 2479632 - Publicação prevista para 20/11/2023
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16/11/2023 18:50
Homologada a Desistência do Recurso
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08/11/2023 18:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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08/11/2023 18:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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07/11/2023 17:36
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 1088213/2023
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01/11/2023 23:07
Protocolizada Petição 1088213/2023 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 01/11/2023
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11/09/2023 16:52
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403560-86.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Agravado: Aparecido Donizete da Costa Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 22/32 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403560-86.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Agravado: Aparecido Donizete da Costa Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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