TJMS - 1404576-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 20:08
Baixa Definitiva
-
20/06/2023 20:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404576-41.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Maria Celeste da Costa e Silva Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Agravado: Sérgio Brandão de Almeida Advogada: Sonaly Armando Mendes (OAB: 8812/MS) Advogada: Cássia Aparecida Nunes (OAB: 8269/MS) Interessado: Noilson Leite Laranjeira Interessado: Jose Avelino e Silva (Espólio) Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DO BEM - DISCREPÂNCIA DE VALORES - FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO - PEDIDO DE AVALIAÇÃO/PERÍCIA - ACOLHIDO - IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO E PENHORA DOS DEMAIS BENS - PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos termos do art. 873 do CPC, é admitida nova avaliação quando qualquer das partes arguir, de forma fundamentada, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, ou se verificar que, posteriormente à avaliação, houve majoração ou diminuição no valor do bem, ou se o magistrado possuir dúvidas a respeito da avaliação apresentada.
II - In casu, há de se levar em consideração o tamanho da área, 408.4502 hectares, a sua localização geográfica em conhecida e valorizada região no Estado, assim como as características da terra (facilitação para manejo de rebanho e agricultura).
III - Não se ignora que possui o Oficial de Justiça fé pública, sendo seus atos revestidos de legalidade, veracidade e legitimidade (relativas), contudo, nova avaliação técnica especializada (pericial) deve ser feita para fins de aferição do real valor do imóvel, uma vez que há dúvida razoável (inciso III do artigo 873) sobre o valor do hectare encontrado pelo Sr.
Oficial.
IV - No tocante ao pedido de nova avaliação dos demais bens penhorados anterioremente, reputo que incabível, uma vez que foram avaliados em 26 de fevereiro de 2018 e somente neste momento processual a agravante levanta-se contra o cálculo apresentado àquela época, operando-se assim, a preclusão.
V - Ademais, decisão agrava deferiu apenas a designação de hasta pública do imóvel matrícula n. 14.787 do CRI de Bela Vista, conforme requerido pelo credor.
Logo, não é possível à agravante ampliar análise recursal que não foi objeto de análise na decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
17/05/2023 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/05/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404576-41.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Maria Celeste da Costa e Silva Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Agravado: Sérgio Brandão de Almeida Advogada: Sonaly Armando Mendes (OAB: 8812/MS) Advogada: Cássia Aparecida Nunes (OAB: 8269/MS) Interessado: Noilson Leite Laranjeira Interessado: Jose Avelino e Silva (Espólio) Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Na hipótese, prima facie, vislumbro presente o risco de dano grave e de difícil reparação à agravante, considerando a tramitação do feito, com o risco de expropriação do imóvel constrito, sem antes analisar a necessidade de nova avaliação.
Desse modo, é prudente que se aguarde o julgamento final desse recurso, para que se possa aferir, com segurança, o direito alegado.
Além disso, durante a tramitação do recurso, poderá ser designada e concretizada hasta pública, sendo tal ato irreversível.
De outra banda, não há perigo de irreversibilidade da medida ao credor, uma vez que, acaso negado provimento ao presente recurso, o exequente poderá dar continuidade aos atos expropriatórios pretendidos.
Nesta senda, impõe-se deferir a concessão do efeito suspensivo, até o julgamento do mérito do presente recurso.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Comunique-se o juízo acerca da presente decisão.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/04/2023 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 18:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/04/2023 15:23
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2023 22:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404576-41.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Maria Celeste da Costa e Silva Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Agravado: Sérgio Brandão de Almeida Advogada: Sonaly Armando Mendes (OAB: 8812/MS) Advogada: Cássia Aparecida Nunes (OAB: 8269/MS) Interessado: Noilson Leite Laranjeira Interessado: Jose Avelino e Silva (Espólio) Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Nestes termos, intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, como comprovantes de rendimentos (holerite atualizado), declaração do imposto de renda do último exercício, extratos bancários e documentos que atestem suas despesas mensais e eventuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
06/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:52
INCONSISTENTE
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404576-41.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Maria Celeste da Costa e Silva Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Agravado: Sérgio Brandão de Almeida Advogada: Sonaly Armando Mendes (OAB: 8812/MS) Advogada: Cássia Aparecida Nunes (OAB: 8269/MS) Interessado: Noilson Leite Laranjeira Interessado: Jose Avelino e Silva (Espólio) Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 09:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/04/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800039-80.2021.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Bruna Stacey de Almeida Rocha
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 19:32
Processo nº 0800039-80.2021.8.12.0110
Graziele Montiel Athayde
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2021 23:22
Processo nº 0002632-06.2021.8.12.0017
Estado de Mato Grosso do Sul
Bruno Suguita Yasunaka
Advogado: Sem Advogado Nos Autos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 19:31
Processo nº 0002632-06.2021.8.12.0017
Bruno Suguita Yasunaka
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2021 13:18
Processo nº 1404591-10.2023.8.12.0000
Banco Bmg SA
Catalina Franco
Advogado: Jesse Alcantara Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 09:25