TJMS - 0840854-24.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 18:51
Arquivado Provisoriamente
-
26/03/2025 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Ibanez Martins (OAB 17014/MS) Processo 0840854-24.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marilu Gusmão Nunes de Souza - Intimação do(s) interessado(s) acerca da disponibilização do documento de fl. 171 para impressão. -
20/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 03:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 17:52
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Ibanez Martins (OAB 17014/MS) Processo 0840854-24.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marilu Gusmão Nunes de Souza - Invtardo: Francisco Souza - Decido.
Dentre as atribuições cometidas ao inventariante, o CPC autoriza-o, em seu art. 619, III , a utilizar-se dos bens do espólio para pagamento das dívidas deste, sendo de todo razoável admitir-se que não venha a fazê-lo às suas expensas.
Logo, há a necessidade de recursos para custeio de débitos, cujo pagamento deve ser arcado pelo espólio.
Assim, defiro o pedido para expedição de alvará judicial com validade de 180 (cento e oitenta) dias, para venda do veículo FIAT/SIENA ATTRACT 1.0, Branco, 2017/18, placa QAH7256, pertencente ao Espólio, pelo valor da tabela FIPE, com advertência que o comprador deverá realizar o pagamento mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, que deverá constar os dados no próprio alvará, sob pena de não ser reconhecido como válido o negócio.
Expeça-se o necessário.
Ressalto que a inventariante deverá prestar contas do alvará deferido nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, manifeste-se o inventariante acerca do pedido de habilitação de fls. 119/122.
I.C-se. -
14/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 17:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:49
Decisão ou Despacho
-
14/01/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 20:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0840854-24.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marilu Gusmão Nunes de Souza, Francisleine Nunes de Souza, Francislaine Nunes Souza, Jonas Nunes Souza - Invtardo: Francisco Souza -
Vistos.
Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem conclusos. -
16/09/2024 23:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 18:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 23:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 19:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 18:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/04/2024 03:43
Decorrido prazo de parte
-
01/03/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 17:48
Remetidos os Autos para destino.
-
25/01/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:23
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 20:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/10/2023 15:18
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 03:09
Decorrido prazo de parte
-
21/06/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:35
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 18:42
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Marilu Gusmão Nunes de Souza, Francisleine Nunes de Souza, Francislaine Nunes Souza, Jonas Nunes Souza, Francisco Souza Processo 0840854-24.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marilu Gusmão Nunes de Souza, Francisleine Nunes de Souza, Francislaine Nunes Souza, Jonas Nunes Souza - Invtardo: Francisco Souza -
Vistos. 1 Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Francisco Souza e nomeio Marilu Gusmão Nunes de Souza para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC).
As primeiras declarações já foram apresentadas na inicial. 2 Defiro item "e" de fls. 09.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido. 3 Com a resposta, intime-se a inventariante para atualizar as primeiras declarações, e juntar a certidão fiscal federal. 4 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 5 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 6 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 7 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 8 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 9 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
26/04/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 21:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 21:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/04/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 22:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2022 16:55
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Marilu Gusmão Nunes de Souza, Francisleine Nunes de Souza, Francislaine Nunes Souza, Jonas Nunes Souza, Francisco Souza Processo 0840854-24.2022.8.12.0001 - Inventário - Meeira: Marilu Gusmão Nunes de Souza, Francisleine Nunes de Souza, Francislaine Nunes Souza, Jonas Nunes Souza - Invtardo: Francisco Souza -
Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Omodelo de requerimentopara obtenção da certidão sem ônus aos beneficiários da justiça gratuita poderá ser obtido mediante solicitação no e-mail:[email protected], seguindo as orientações que poderão ser encaminhadas.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/11/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 13:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/11/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:35
Recebidos os autos
-
24/11/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2022 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2022 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 07:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2022 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 07:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2022 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2022 07:42
Retificação de Classe Processual
-
19/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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