TJMS - 0802578-04.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 17:47
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802578-04.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Elias Moura Dutra Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Recorrido: Tim S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam o Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixam em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, cobrança sobrestada em razão da concessão da gratuidade da justiça. -
03/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 17:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/09/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 09:20
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802578-04.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Elias Moura Dutra Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Recorrido: Tim S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Vistos, etc.
Intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de cópia da carteira de trabalho, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/04/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 03:25
INCONSISTENTE
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05/04/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802578-04.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Elias Moura Dutra Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Recorrido: Tim S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:35
Conclusos para decisão
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03/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:21
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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