TJMS - 0800955-14.2021.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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11/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800955-14.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Valdir Ubaldo de Brito Advogado: Evaldo Oliveira dos Santos (OAB: 9791/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sônia Maria Crepaldi (OAB: 100/MS) EMENTA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - AVERBAÇÃO DO PERÍODO EXERCIDO COMO ALUNO-APRENDIZ PARA FINS DE CONTAGEM DE TEMPO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para o reconhecimento de tempo de serviço como aluno-aprendiz é necessário a comprovação de que o estudante prestava serviço à entidade, ou por intermédio dela, a terceiros, bem como que recebia por conta dessa prestação alguma retribuição, ainda que indireta, o que não restou comprovado nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 00:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800955-14.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Valdir Ubaldo de Brito Advogado: Evaldo Oliveira dos Santos (OAB: 9791/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sônia Maria Crepaldi (OAB: 100/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:10
Conclusos para decisão
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03/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:10
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 23:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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