TJMS - 0805220-32.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805220-32.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Guiomar Vasques dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
01/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 09:38
INCONSISTENTE
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24/10/2023 13:27
Baixa Definitiva
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24/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:06
Recebidos os autos
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09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805220-32.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Guiomar Vasques dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Assim, indefiro o pedido de fls. 70/95.
Assim, aguarde-se o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Agravo em Recurso Especial interposto pela recorrente, sequencial 50001. Às providências.
Intimem-se. -
10/07/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805220-32.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Guiomar Vasques dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 60/68 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
04/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:26
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
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28/06/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 18:41
Recurso Especial não admitido
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28/06/2023 09:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/06/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805220-32.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Guiomar Vasques dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805220-32.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Guiomar Vasques dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Guiomar Vasques dos Santos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805220-32.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Guiomar Vasques dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805220-32.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Guiomar Vasques dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - QUANTIA DISPONIBILIZADA - LIBERAÇÃO DO MÚTUO CONTRATADO EM FAVOR DA PARTE AUTORA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - MUTUÁRIO QUE NÃO PODE SE BENEFICIAR DA PRÓPRIA TORPEZA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COMPROVADA - MULTA - APLICAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Restando comprovada a realização do contrato de empréstimo e o recebimento da quantia contratada, não há falar em inexigibilidade da dívida, tampouco em restituição dos valores pagos ou indenização por danos morais.
Se restar configurado que a parte incorreu em uma das condutas previstas no art. 80 do CPC/2015, tendo alterado a verdade dos fatos, a fim de se locupletar ilicitamente, deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805220-32.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Guiomar Vasques dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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