TJMS - 1605851-75.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 16:12
Baixa Definitiva
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22/06/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 19:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 13:36
Recebidos os autos
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06/06/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 10:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1605851-75.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Requerente: Flávio Luiz Matos DPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez (OAB: 313801/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - AFASTADA - DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DA DROGA - QUANTIDADE PEQUENA - AFASTAMENTO - PROCEDÊNCIA.
A revisão criminal, prevista no art. 621 do CPP, prescinde de maior rigorismo formal, bastando que o pedido se subsuma às hipóteses autorizadoras da ação revisional.
As relevâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida atrelam-se intrinsecamente uma a outra, formando uma única moduladora que não pode ser dissociada a fim de justificar o robustecer da pena, se pequena quantidade de droga apreendida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram a preliminar de não conhecimento do pedido suscitada pela Procuradoria de Justiça e, no mérito, julgaram procedente a revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Revisor, no que foi acompanhado pelo 3º Vogal. -
05/06/2023 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2023 23:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/05/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 14:21
Recebidos os autos
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15/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 18:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 18:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 18:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 18:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 18:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 18:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 18:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 18:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1605851-75.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Requerente: Flávio Luiz Matos DPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez (OAB: 313801/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Considerando a manifestação de p. 13-14, determino o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública de Segunda Instância, para cumprimento da decisão de p. 4. -
04/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/03/2023 17:49
Recebido pelo Distribuidor
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10/11/2022 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2022 03:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 01:15
INCONSISTENTE
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04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2022 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/11/2022 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 09:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/11/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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