TJMS - 0836597-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836597-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Elaine Garcia do Carmo Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS - ILEGALIDADE DA COBRANÇA - DESRESPEITO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - HONORÁRIOS - RAZOABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
O Tribunal da Cidadania assentou que as instituições financeiras possuem autonomia para fixarem taxas de juros remuneratórios, não estando sujeitas à limitação de 12% a.a., conforme dispõe a Lei da Usura.
Contudo, sua cobrança não pode estar em disparate exagerado com a taxa média de mercado do Banco Central.
Os honorários não devem ser minorados quando fixados de acordo com os preceitos do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2023 08:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:40
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836597-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Elaine Garcia do Carmo Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:05
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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