TJMS - 1421178-78.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 15:46
Baixa Definitiva
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02/05/2024 08:21
INCONSISTENTE
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16/01/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 08:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421178-78.2021.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Proc.
Município: Antônio Alves Bertulucci (OAB: 5670/MS) Proc.
Município: Guilherme Almeida Tabosa (OAB: 17880/MS) Recorrido: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Procurador: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 145 do STF, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Ribas do Rio Pardo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/12/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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17/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 13:40
Recurso Especial não admitido
-
02/10/2023 10:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421178-78.2021.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Proc.
Município: Antônio Alves Bertulucci (OAB: 5670/MS) Proc.
Município: Guilherme Almeida Tabosa (OAB: 17880/MS) Recorrido: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Procurador: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS) Vistos, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei Municipal, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para exarar parecer, vindo a seguir os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
28/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:12
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
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25/08/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 10:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/07/2023 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421178-78.2021.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Proc.
Município: Antônio Alves Bertulucci (OAB: 5670/MS) Proc.
Município: Guilherme Almeida Tabosa (OAB: 17880/MS) Recorrido: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Procurador: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1421178-78.2021.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Autor: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Antônio Alves Bertulucci (OAB: 5670/MS) Proc.
Município: Guilherme Almeida Tabosa (OAB: 17880/MS) Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS) EMENTA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL N.º 1.234/2021, DE RIBAS DO RIO PARDO, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E PONTO DE TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS - ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE COMPETÊNCIA - COMPETÊNCIACONCORRENTE/SUPLEMENTARPARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA - INTERESSE LOCAL - INCONSTITUCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA - AÇÃO IMPROCEDENTE.
Em matériaambiental, o Supremo Tribunal Federal assentou, no Tema 145, que O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e de acordo com o parecer, julgaram improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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