TJMS - 0911539-56.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 18:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/05/2023 04:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/04/2023 02:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Município de Campo Grande/MS, Estarley Andrade Peres Processo 0911539-56.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Estarley Andrade Peres - O Juízo não carece de explicar na sentença senão o indispensável para que seja compreendida como a justificação para encerramento do processo.
Foram os precedentes recentemente surgidos em casos idênticos a demonstração de que a explicação sobre a incidência de norma processual se faz necessária.
No processo de execução fiscal, onde o exequente opta pela citação postal e, com malícia, indica CEP incorreto, determinando a frustração do ato, seu comportamento importa em negação ao desenvolvimento do feito e o chamamento assinando prazo mais elástico que o do art. 485, §1º, do CPC, não lhe produz prejuízo.
A persistência em nada corrigir para que a execução tenha avanço, não é outra coisa que a indisfarçável opção por abandonar o processo.
Em vista do acima exposto, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção destes.
Descabe fixar custas.
Caso não haja recurso voluntário o reexame não é necessário.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
03/04/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2022 03:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/08/2022 01:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2022 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 11:49
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2022 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2022 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 09:16
Recebidos os autos
-
31/01/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 07:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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