TJMS - 1601988-48.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601988-48.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
C. de O.
C.
Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Requerido: M. de N.
A.
Procurador: Gilmar Gonçalves Rodrigues (OAB: 3388/MS) Interessado: D.
C.
D.
S.
I.
D.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 11/14 e f. 15/18.
A credora principal e o credor do destaque dos honorários advocatícios contratuais foram intimados às f. 19/20 e manifestaram anuência às f. 21/22.
O ente devedor foi intimado à f. 26 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 27.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA COIMBRA e DJALMA CÉSAR DUARTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após verificada a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, se houver.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 15:09
Provimento por decisão monocrática
-
28/04/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 14:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/04/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601988-48.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
C. de O.
C.
Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Requerido: M. de N.
A.
Procurador: Gilmar Gonçalves Rodrigues (OAB: 3388/MS) Interessado: D.
C.
D.
S.
I.
D.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601988-48.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
03/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 08:11
Conta Atualizada
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31/03/2023 08:10
Conta Atualizada
-
31/03/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2021 13:05
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/10/2021 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2021 20:35
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2021 14:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/09/2021 12:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/09/2021 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/09/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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