TJMS - 0825817-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP), Claudia Freiberg (OAB 14233/MS), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 42277/PR), Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB 18001A/MS) Processo 0826918-10.2014.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: CELSO REGGIORI BRITO - Exectda: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Ademais, não se verifica concretude nas razões apresentadas, com força suficiente para abalar os termos da decisão proferida às f. 188-191, a qual ratifico integralmente, mantendo a verba honorária tal como arbitrada.
Com efeito, reitere-se a intimação para, no prazo de 10 dias, recolher a verba honorária, sob pena de arcar com o ônus respectivo (artigo 373, II, CPC). -
25/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825817-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Geraldina dos Santos Pereira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação revisional de contrato C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ACOLHIMENTO DA MAIOR PARTE DA PRETENSÃO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxas de juros.
E, examinando o processo, conclui-se que é o caso de adequação dos citados juros para a taxa média, tal como determinado em sentença.
Tendo a parte autora formulado dois pedidos, e tido a maior parte de sua pretensão acolhida, uma vez que foi revisto o encargo e determinada a restituição simples, sucumbiu de parte mínima, devendo a sucumbência ser imputada à ré.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
02/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 17:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:46
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825817-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Geraldina dos Santos Pereira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:40
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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