TJMS - 0818413-49.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818413-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Domingos da Silva Barbosa Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - TAXA DE JUROS - JUROS REMUNERATÓRIOS - MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - ABUSIVIDADE CONSTATADA DO CASO EM APREÇO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, não será considerada abusiva a taxa dosjurosremuneratórioscontratada quando ela for cerca de até três vezes superior à taxa dejurosmédiapraticada pelomercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil, para o tipo específico de contrato, na época de sua celebração, o que não é o caso dos autos, em que os juros cobrados são, em alguns dos contratos, mais do que dez vezes superior à referida taxa, enquanto nos demais, em regra, é superior a cinco vezes.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:45
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818413-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Domingos da Silva Barbosa Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 13:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:38
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:38
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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