TJMS - 0803176-48.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803176-48.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jorge Martimiano dos Santos Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelada: Dianizia Araujo Ferreira Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação de indenização por danos morais, corporais e materiais, decorrente de acidente de trânsito - CULPA CONCORRENTE - CONFIRMADA - DANO CORPORAL - AUSÊNCIA DE SEQUELA DE TRAUMATISMO - DANO MORAL - INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Resta desprovido o recurso de apelação quando verificado o acerto da sentença atacada, a qual reconheceu a culpa concorrente dos litigantes para a ocorrência do acidente de trânsito e, assim, cada parte responde na proporção da sua culpa pelos prejuízos experimentados.
Sem amparo a pretensão inicial de ter reconhecido o direito a indenização por dano corporal, eis que a perícia judicial concluiu que o apelante não apresenta sequelas de Traumatismo em consequência do trauma do acidente de trânsito narrado nos autos.
Sob o mesmo fundamento do tópico anterior, ou seja, ausência de sequelas de traumatismo no pé direito do recorrente, em consequência do acidente de trânsito, bem como a existência de culpa concorrente para a colisão, não procede o pleito de reparação moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/04/2023 10:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:43
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803176-48.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jorge Martimiano dos Santos Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelada: Dianizia Araujo Ferreira Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:30
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:30
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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