TJMS - 0801654-09.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 07:50
Baixa Definitiva
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07/06/2023 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:16
Recebidos os autos
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19/04/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
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17/04/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801654-09.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Andre Carvalho Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Sidrolândia Advogado: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO TEMA 793 DO STF – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE MULTA – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC – MERO INCONFORMISMO – EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica
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10/04/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801654-09.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Andre Carvalho Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Sidrolândia Advogado: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:46
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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