TJMS - 0801443-72.2021.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 01:13
Recebidos os autos
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09/05/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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09/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801443-72.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Vanessa Paulino Lima Paiole Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES – PERÍODOS CONSECUTIVOS – NULIDADE DOS CONTRATOS.
DIREITO ÀS FÉRIAS PROPORCIONAIS – LIMITAÇÃO DO PERÍODO EM RAZÃO DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 266/2019.
APLICABILIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 – INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021.
REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
Os servidores contratados em caráter temporário têm direito aos direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna, dentre os quais estão incluídas as férias, que, no caso, devem ser proporcionais ao tempo de serviço.
O valor da condenação deve se limitar ao período em que a servidora não recebeu suas férias corretamente, isto é, até a data de 30/07/2019, antes da vigência da Lei Complementar Estadual nº 266/2019.
De acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional n. 113, de 08 de dezembro de 2021, a contar de 09 de dezembro de 2021, data da sua entrada em vigor, "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/04/2023 11:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica
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04/04/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801443-72.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Vanessa Paulino Lima Paiole Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:47
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:46
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 22:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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